A Câmara Municipal aprovou o projeto que acrescenta dispositivos à Lei que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana. Segundo um vereador a legislação atual não previa o replantio das árvores retiradas, mas somente multas.
“Essa lei vem para corrigir a necessidade do replantio de árvores. Atualmente quando uma árvore morre ou é retirada, o proprietário do imóvel apenas é multado pela Prefeitura.”
De acordo com o projeto, será obrigatório o plantio de uma árvore a cada 10 metros de calçadas lineares, respeitando-se os demais requisitos estabelecidos no Guia de Arborização Urbana de Campinas. O plantio ou replantio será de responsabilidade do proprietário do imóvel defronte a calçada ou de seu ocupante, em caso de locação ou cessão.
A prefeitura fará a fiscalização e notificará os que estiverem em desacordo com a lei. Os estabelecimentos utilizados para fins comerciais, prestação de serviços, industriais ou outra categorias não residenciais que não cumprirem a lei, ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento do imóvel caso não providenciem o plantio ou replantio de até 30 dias após a notificação do órgão público competente. (Postado por O Controle da Mente – Fonte: www.camaracampinas.sp.gov.br)









































































